<span class="abre-texto">O Projeto de Lei n.º 5.167/2009 tem por objetivo</span> determinar que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo possa equiparar-se a casamento ou a entidade familiar. A proposta foi apresentada em 2009, pelo então deputado federal Capitão Assumção, partindo de uma interpretação literal da Constituição Federal que, há mais de três décadas, definiu a entidade familiar como a união entre o homem e a mulher.
A proposta legislativa vai de encontro à lenta, mas existente evolução interpretativa da ordem jurídica nos últimos anos, no que tange aos direitos da comunidade LGBTQIAPN+ e ao conceito de família. Apenas a título de exemplo, em 2011 o STF reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, com todos os seus efeitos, inclusive a possibilidade de conversão em casamento. Para dar efetividade à decisão do Supremo, em 2013 o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n.º 175, vedando que as autoridades se recusem a celebrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Em julgamento mais recente, no ano de 2019, o STF decidiu enquadrar homofobia e transfobia como crimes de racismo.
Assim, existe atualmente uma tendência de ampliar o rol de proteção aos direitos da comunidade LGBTQIAPN+ e não o inverso. Por essa razão, para que uma regra como aquela pretendida pelo PL n.º 5.167/2009 “venha ao mundo”, é preciso que supere uma série de obstáculos postos pelo ordenamento jurídico.
É bem verdade que a proposta já teve aprovação pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, a qual, convenhamos, está longe de ser a delegação mais progressista do Congresso. Na sequência, o Projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (fase atual) e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nas quais há uma menor chance de aprovação. Ainda que aprovado pelas citadas Comissões, convém lembrar a posição de nosso atual governante, o qual – sem adentrar ao mérito de críticas e elogios – dificilmente aceitaria o legado de ser “O Presidente que acabou com o casamento homoafetivo” e, portanto, vetaria o Projeto. A seguir, a proposta voltaria ao Congresso, com a possibilidade de derrubada do veto presidencial.
Partindo do pressuposto de que o PL ultrapasse todas as etapas citadas, é certo que encontraria ainda uma última barreira, qual seja, o Supremo Tribunal Federal. A publicação de uma lei com conteúdo tão inconcebível certamente provocaria ações tanto da oposição política quanto de movimentos sociais, que levariam suas irresignações ao STF. Por sua vez, o Supremo, que tem a função de proteger os direitos fundamentais inclusive em contextos contramajoritários, e seguindo a lógica interpretativa dos últimos tempos, provavelmente reconheceria a inconstitucionalidade do dispositivo. Por fim, restaria ao Poder Judiciário uma série de críticas por interferir na atividade do legislador que, em tese, é representante do povo.
Nota-se, dessa forma, que o Projeto de Lei n.º 5.167/2009 tem um ciclo de vida previsível. Contudo, persiste a inquietude que pode ser resumida a uma pergunta: Por que estamos discutindo isso em 2023?
Em sua obra “A Liberdade é uma luta constante”, a filósofa e ativista Angela Davis fala sobre a incompletude da luta pela liberdade. Embora o raciocínio tenha partido da luta do movimento negro nos Estados Unidos, a mesma reflexão pode ser aqui empregada.
As históricas conquistas de direitos pela comunidade LGBTQIAPN+ estão longe de encerrar uma luta, dado que a evolução da sociedade traz consigo novas formas de violação aos direitos civis. Ainda, em contextos de instabilidade institucional ou de disputas políticas, os direitos das minorias são os primeiros a serem atacados, pois são constantemente enxergados como “o lado mais fraco da corda”. Isso não significa que as conquistas não devam ser celebradas, mas que se deve ter consciência de que a luta pela liberdade será sempre um ciclo incompleto, que depende de uma contribuição intergeracional.
Assim, cabe a nós não só a defesa de nossos direitos, mas a preparação de um cenário favorável e a entrega à próxima geração de ferramentas para continuar a luta.
Dizem que a liberdade é uma luta constante (...)
Lutamos há tanto tempo.
Choramos há tanto tempo.
Lamentamos há tanto tempo.
Lastimamos há tanto tempo.
Morremos há tanto tempo.
Devemos ser livres, devemos ser livres.
—Canção entoada no sul dos Estados Unidos no período do movimento por liberdade do século XX, reproduzida no livro A liberdade é uma luta constante, de Angela Davis.
O Brasil atingiu dois recordes consecutivos na geração de energia eólica em novembro deste ano. No dia 3, a produção média horária alcançou 23.699 megawatts médios (MWmed). Já no dia 4, foi registrado o maior volume diário, com 18.976 MWmed. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (9) pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
Conforme a pasta, "os resultados destacam o avanço da energia eólica como uma fonte essencial para a matriz energética do país", confirmando o papel dessa tecnologia no fornecimento sustentável de energia.
O filme Ainda Estou Aqui, dirigido por Walter Salles, foi indicado ao prêmio Globo de Ouro na categoria de melhor filme de língua estrangeira. A atriz Fernanda Torres também foi indicada a melhor atriz junto com Tilda Swinton, Kate Winslet, Angelina Jolie e Nicole Kidman.
Ainda Estou Aqui narra a trajetória da família Paiva — a mãe, Eunice, e os cinco filhos — após o desaparecimento do deputado Rubens Paiva, preso, torturado e morto pela ditadura militar brasileira.
<span class="abre-texto">O Projeto de Lei n.º 5.167/2009 tem por objetivo</span> determinar que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo possa equiparar-se a casamento ou a entidade familiar. A proposta foi apresentada em 2009, pelo então deputado federal Capitão Assumção, partindo de uma interpretação literal da Constituição Federal que, há mais de três décadas, definiu a entidade familiar como a união entre o homem e a mulher.
A proposta legislativa vai de encontro à lenta, mas existente evolução interpretativa da ordem jurídica nos últimos anos, no que tange aos direitos da comunidade LGBTQIAPN+ e ao conceito de família. Apenas a título de exemplo, em 2011 o STF reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, com todos os seus efeitos, inclusive a possibilidade de conversão em casamento. Para dar efetividade à decisão do Supremo, em 2013 o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n.º 175, vedando que as autoridades se recusem a celebrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Em julgamento mais recente, no ano de 2019, o STF decidiu enquadrar homofobia e transfobia como crimes de racismo.
Assim, existe atualmente uma tendência de ampliar o rol de proteção aos direitos da comunidade LGBTQIAPN+ e não o inverso. Por essa razão, para que uma regra como aquela pretendida pelo PL n.º 5.167/2009 “venha ao mundo”, é preciso que supere uma série de obstáculos postos pelo ordenamento jurídico.
É bem verdade que a proposta já teve aprovação pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, a qual, convenhamos, está longe de ser a delegação mais progressista do Congresso. Na sequência, o Projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (fase atual) e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nas quais há uma menor chance de aprovação. Ainda que aprovado pelas citadas Comissões, convém lembrar a posição de nosso atual governante, o qual – sem adentrar ao mérito de críticas e elogios – dificilmente aceitaria o legado de ser “O Presidente que acabou com o casamento homoafetivo” e, portanto, vetaria o Projeto. A seguir, a proposta voltaria ao Congresso, com a possibilidade de derrubada do veto presidencial.
Partindo do pressuposto de que o PL ultrapasse todas as etapas citadas, é certo que encontraria ainda uma última barreira, qual seja, o Supremo Tribunal Federal. A publicação de uma lei com conteúdo tão inconcebível certamente provocaria ações tanto da oposição política quanto de movimentos sociais, que levariam suas irresignações ao STF. Por sua vez, o Supremo, que tem a função de proteger os direitos fundamentais inclusive em contextos contramajoritários, e seguindo a lógica interpretativa dos últimos tempos, provavelmente reconheceria a inconstitucionalidade do dispositivo. Por fim, restaria ao Poder Judiciário uma série de críticas por interferir na atividade do legislador que, em tese, é representante do povo.
Nota-se, dessa forma, que o Projeto de Lei n.º 5.167/2009 tem um ciclo de vida previsível. Contudo, persiste a inquietude que pode ser resumida a uma pergunta: Por que estamos discutindo isso em 2023?
Em sua obra “A Liberdade é uma luta constante”, a filósofa e ativista Angela Davis fala sobre a incompletude da luta pela liberdade. Embora o raciocínio tenha partido da luta do movimento negro nos Estados Unidos, a mesma reflexão pode ser aqui empregada.
As históricas conquistas de direitos pela comunidade LGBTQIAPN+ estão longe de encerrar uma luta, dado que a evolução da sociedade traz consigo novas formas de violação aos direitos civis. Ainda, em contextos de instabilidade institucional ou de disputas políticas, os direitos das minorias são os primeiros a serem atacados, pois são constantemente enxergados como “o lado mais fraco da corda”. Isso não significa que as conquistas não devam ser celebradas, mas que se deve ter consciência de que a luta pela liberdade será sempre um ciclo incompleto, que depende de uma contribuição intergeracional.
Assim, cabe a nós não só a defesa de nossos direitos, mas a preparação de um cenário favorável e a entrega à próxima geração de ferramentas para continuar a luta.
Dizem que a liberdade é uma luta constante (...)
Lutamos há tanto tempo.
Choramos há tanto tempo.
Lamentamos há tanto tempo.
Lastimamos há tanto tempo.
Morremos há tanto tempo.
Devemos ser livres, devemos ser livres.
—Canção entoada no sul dos Estados Unidos no período do movimento por liberdade do século XX, reproduzida no livro A liberdade é uma luta constante, de Angela Davis.
O Brasil atingiu dois recordes consecutivos na geração de energia eólica em novembro deste ano. No dia 3, a produção média horária alcançou 23.699 megawatts médios (MWmed). Já no dia 4, foi registrado o maior volume diário, com 18.976 MWmed. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (9) pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
Conforme a pasta, "os resultados destacam o avanço da energia eólica como uma fonte essencial para a matriz energética do país", confirmando o papel dessa tecnologia no fornecimento sustentável de energia.
O filme Ainda Estou Aqui, dirigido por Walter Salles, foi indicado ao prêmio Globo de Ouro na categoria de melhor filme de língua estrangeira. A atriz Fernanda Torres também foi indicada a melhor atriz junto com Tilda Swinton, Kate Winslet, Angelina Jolie e Nicole Kidman.
Ainda Estou Aqui narra a trajetória da família Paiva — a mãe, Eunice, e os cinco filhos — após o desaparecimento do deputado Rubens Paiva, preso, torturado e morto pela ditadura militar brasileira.