<span class="abre-texto">A Constituição Federal de 1988</span> diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Embora esse seja um marco temporal da garantia à igualdade de gênero no Brasil, muitos direitos só foram assegurados às mulheres anos após a promulgação da Constituição, sem mencionar aqueles que ainda precisam ser conquistados.
A título de exemplo, apenas em 2002 a falta de virgindade da mulher deixou de ser uma das causas que legitimavam a anulação do casamento. Somente em 2006, após uma série de trágicos episódios, o Brasil reconheceu a necessidade de implantar mecanismos de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, criando a Lei Maria da Penha. Assim, a realidade demonstra que a existência de uma garantia constitucional, por si só, é incapaz de estabelecer uma relação de equilíbrio entre homens e mulheres nos diversos contextos sociais.
No Poder Judiciário, as estatísticas demonstram que em 2018 as mulheres representavam apenas 38,8% da magistratura no Brasil, conforme censo publicado pelo Conselho Nacional de Justiça. A participação feminina é ainda menor quando analisados cargos mais elevados dentro da estrutura do Judiciário. Na época em que o estudo foi realizado, o percentual de magistradas nos cargos de Desembargadoras, Corregedoras, Vice-Presidentes e Presidentes alcançava o patamar de 25% a 30%.
No dia 28 de setembro deste ano, a Ministra Edilene Lobo se tornou a primeira mulher negra a compor o Tribunal Superior Eleitoral. Em seu discurso de posse, ela trouxe outras estatísticas sobre a desigualdade de gênero no Brasil, enfatizando:
Nós, negras, somos apenas 5% da magistratura nacional. Há apenas uma senadora autodeclarada negra, portanto menos de 1% do Senado. São 30 as deputadas federais, o que corresponde a cerca de 6% da Câmara. As mulheres negras ocupam 3% dos cargos de liderança no mundo corporativo, mas 65% das empregadas domésticas no Brasil são negras.
—Edilene Lobo
Apenas um dia após a posse de Edilene Lobo, com a aposentadoria de Rosa Weber, ex-ministra do Supremo Tribunal Federal, foi iniciado um movimento nas redes sociais para a inclusão de uma mulher negra no STF. Completamente alheio aos reclames sociais, no dia 27 de novembro, o presidente Lula indicou Flávio Dino, atual Ministro da Justiça, para ocupar a vaga.
O Supremo Tribunal Federal é composto por 11 ministros e, atualmente, entre os seus membros, há apenas uma mulher, a Ministra Cármen Lúcia. Se Flavio Dino for efetivamente nomeado para ocupar a vaga de Rosa Weber, a composição será de dez homens e uma mulher.
Os critérios previstos na Constituição Federal para a escolha dos Ministros do STF são o notável saber jurídico e a reputação ilibada (íntegra, respeitável). No Brasil, esse cargo é vitalício, de forma que os ministros, em regra, só são substituídos quando de sua aposentadoria.
Como bem destaca a jurista Sylvia Steiner, magistrada do Tribunal Penal Internacional, os critérios previstos na Constituição devem prevalecer, mas os fatos desmentem a hipótese de que não existem mulheres negras com notável saber jurídico e reputação ilibada no Brasil.
A jurista ainda ressalta que, dado o caráter vitalício do cargo, ao retirar uma mísera vaga de uma mulher e entregá-la a um homem, Lula está cometendo um erro histórico de difícil reparação. Para que essa porta se abra novamente para uma mulher, teremos que esperar anos, até que haja uma nova aposentadoria, existindo ainda a possibilidade de que essa nova vaga seja também ocupada por um homem.
Em evidente contradição, Lula sancionou a Lei n.º 14.611/23 que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres e, ironicamente, apenas alguns dias antes da indicação de Flavio Dino para o STF, o Presidente editou o Decreto n.º 11.795/23, que traça mecanismos para que a lei de igualdade salarial seja efetivada.
O comportamento do Presidente é um reflexo da construção do Direito no Brasil e no mundo. Há uma tolerância às demandas por igualdade, desde que isso não provoque mudanças substanciais na estrutura da sociedade, no que se inclui a necessária reconfiguração das relações de poder entre homens e mulheres.
A pequena participação feminina no Poder Judiciário é um problema, na medida em que impede uma visão ampliada sobre a realidade das mulheres brasileiras, em recortes sociais variados. Não podemos permanecer na dependência da boa vontade de homens bem-intencionados, por mais justos e qualificados que pareçam ser.
Conhecer o ordenamento jurídico e defender os direitos das mulheres não é suficiente para transformar o sistema judiciário em ferramenta efetiva para a entrega de decisões justas, que atendam às suas necessidades, especialmente para aquelas que se encontram em situações de maior vulnerabilidade (negras, trans, periféricas etc.). Esse é um resultado que só pode ser alcançado com a percepção concreta do que é ser mulher no Brasil, com a participação das mulheres nos processos de tomada de decisões, criação e efetivação de direitos.
Dessa forma, ao indicar Flavio Dino, Lula tirou o lugar não de uma, mas de muitas mulheres.
O festival de música Rock in Rio inicia nesta sexta-feira (13) e segue até domingo (22) na Cidade do Rock, localizada na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro.
O evento completa 40 anos da sua primeira edição e promete uma celebração histórica. A organização espera receber mais de 700 mil pessoas, entre moradores do estado, turistas brasileiros e estrangeiros.
Pesquisa do Instituto Alana indica que nove em cada dez brasileiros acreditam que as redes sociais não protegem crianças e adolescentes. O levantamento, realizado pelo Datafolha, ouviu 2.009 pessoas, com 16 anos ou mais, de todas as classes sociais, entre os dias 12 e 18 de julho.
Segundo o estudo, divulgado nesta quinta-feira (12), 97% dos entrevistados defendem que as empresas deveriam adotar medidas para proteger crianças e adolescentes na internet, através da comprovação de identidade, melhoria no atendimento ao consumidor para denúncias, proibição de publicidade e venda para crianças, fim da reprodução automática e da rolagem infinita de vídeos e limitação de tempo de uso dos serviços.
<span class="abre-texto">A Constituição Federal de 1988</span> diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Embora esse seja um marco temporal da garantia à igualdade de gênero no Brasil, muitos direitos só foram assegurados às mulheres anos após a promulgação da Constituição, sem mencionar aqueles que ainda precisam ser conquistados.
A título de exemplo, apenas em 2002 a falta de virgindade da mulher deixou de ser uma das causas que legitimavam a anulação do casamento. Somente em 2006, após uma série de trágicos episódios, o Brasil reconheceu a necessidade de implantar mecanismos de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, criando a Lei Maria da Penha. Assim, a realidade demonstra que a existência de uma garantia constitucional, por si só, é incapaz de estabelecer uma relação de equilíbrio entre homens e mulheres nos diversos contextos sociais.
No Poder Judiciário, as estatísticas demonstram que em 2018 as mulheres representavam apenas 38,8% da magistratura no Brasil, conforme censo publicado pelo Conselho Nacional de Justiça. A participação feminina é ainda menor quando analisados cargos mais elevados dentro da estrutura do Judiciário. Na época em que o estudo foi realizado, o percentual de magistradas nos cargos de Desembargadoras, Corregedoras, Vice-Presidentes e Presidentes alcançava o patamar de 25% a 30%.
No dia 28 de setembro deste ano, a Ministra Edilene Lobo se tornou a primeira mulher negra a compor o Tribunal Superior Eleitoral. Em seu discurso de posse, ela trouxe outras estatísticas sobre a desigualdade de gênero no Brasil, enfatizando:
Nós, negras, somos apenas 5% da magistratura nacional. Há apenas uma senadora autodeclarada negra, portanto menos de 1% do Senado. São 30 as deputadas federais, o que corresponde a cerca de 6% da Câmara. As mulheres negras ocupam 3% dos cargos de liderança no mundo corporativo, mas 65% das empregadas domésticas no Brasil são negras.
—Edilene Lobo
Apenas um dia após a posse de Edilene Lobo, com a aposentadoria de Rosa Weber, ex-ministra do Supremo Tribunal Federal, foi iniciado um movimento nas redes sociais para a inclusão de uma mulher negra no STF. Completamente alheio aos reclames sociais, no dia 27 de novembro, o presidente Lula indicou Flávio Dino, atual Ministro da Justiça, para ocupar a vaga.
O Supremo Tribunal Federal é composto por 11 ministros e, atualmente, entre os seus membros, há apenas uma mulher, a Ministra Cármen Lúcia. Se Flavio Dino for efetivamente nomeado para ocupar a vaga de Rosa Weber, a composição será de dez homens e uma mulher.
Os critérios previstos na Constituição Federal para a escolha dos Ministros do STF são o notável saber jurídico e a reputação ilibada (íntegra, respeitável). No Brasil, esse cargo é vitalício, de forma que os ministros, em regra, só são substituídos quando de sua aposentadoria.
Como bem destaca a jurista Sylvia Steiner, magistrada do Tribunal Penal Internacional, os critérios previstos na Constituição devem prevalecer, mas os fatos desmentem a hipótese de que não existem mulheres negras com notável saber jurídico e reputação ilibada no Brasil.
A jurista ainda ressalta que, dado o caráter vitalício do cargo, ao retirar uma mísera vaga de uma mulher e entregá-la a um homem, Lula está cometendo um erro histórico de difícil reparação. Para que essa porta se abra novamente para uma mulher, teremos que esperar anos, até que haja uma nova aposentadoria, existindo ainda a possibilidade de que essa nova vaga seja também ocupada por um homem.
Em evidente contradição, Lula sancionou a Lei n.º 14.611/23 que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres e, ironicamente, apenas alguns dias antes da indicação de Flavio Dino para o STF, o Presidente editou o Decreto n.º 11.795/23, que traça mecanismos para que a lei de igualdade salarial seja efetivada.
O comportamento do Presidente é um reflexo da construção do Direito no Brasil e no mundo. Há uma tolerância às demandas por igualdade, desde que isso não provoque mudanças substanciais na estrutura da sociedade, no que se inclui a necessária reconfiguração das relações de poder entre homens e mulheres.
A pequena participação feminina no Poder Judiciário é um problema, na medida em que impede uma visão ampliada sobre a realidade das mulheres brasileiras, em recortes sociais variados. Não podemos permanecer na dependência da boa vontade de homens bem-intencionados, por mais justos e qualificados que pareçam ser.
Conhecer o ordenamento jurídico e defender os direitos das mulheres não é suficiente para transformar o sistema judiciário em ferramenta efetiva para a entrega de decisões justas, que atendam às suas necessidades, especialmente para aquelas que se encontram em situações de maior vulnerabilidade (negras, trans, periféricas etc.). Esse é um resultado que só pode ser alcançado com a percepção concreta do que é ser mulher no Brasil, com a participação das mulheres nos processos de tomada de decisões, criação e efetivação de direitos.
Dessa forma, ao indicar Flavio Dino, Lula tirou o lugar não de uma, mas de muitas mulheres.
O festival de música Rock in Rio inicia nesta sexta-feira (13) e segue até domingo (22) na Cidade do Rock, localizada na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro.
O evento completa 40 anos da sua primeira edição e promete uma celebração histórica. A organização espera receber mais de 700 mil pessoas, entre moradores do estado, turistas brasileiros e estrangeiros.
Pesquisa do Instituto Alana indica que nove em cada dez brasileiros acreditam que as redes sociais não protegem crianças e adolescentes. O levantamento, realizado pelo Datafolha, ouviu 2.009 pessoas, com 16 anos ou mais, de todas as classes sociais, entre os dias 12 e 18 de julho.
Segundo o estudo, divulgado nesta quinta-feira (12), 97% dos entrevistados defendem que as empresas deveriam adotar medidas para proteger crianças e adolescentes na internet, através da comprovação de identidade, melhoria no atendimento ao consumidor para denúncias, proibição de publicidade e venda para crianças, fim da reprodução automática e da rolagem infinita de vídeos e limitação de tempo de uso dos serviços.